Essa é uma preocupação muito comum na Advocacia, principalmente para quem se preocupa com as restrições à publicidade profissional do Código de Ética da OAB.
Primeiro, se o nome do domínio do site do escritório deve acompanhar a razão social do escritório.
Segundo, se devo constituir uma sociedade de advogados para que o domínio do site tenha tal nome.
A rigor, nem o Código de Ética da OAB, o Estatuto da Advocacia ou o Provimento 94/2000 da OAB Federal regulam a questão dos domínios de sites na Advocacia.
O art. 1º, do Provimento 94/2000, dispõe que o endereço do site do escritório é uma forma de publicidade profissional.
Por isto, os requisitos de moderação e discrição também se aplicam a ele.
Fora isto, não há obrigação do domínio repetir o nome da sociedade de advogados e, da mesma forma, não é obrigado a constituir uma sociedade para elaborar o nome do domíno do site.
Por exemplo, não é preciso constituir sociedade para criar domínios como http://www.fulanoeciclanoadvogados.com.br ou http://www.fulanoadvocacia.adv.br.
Sugiro que você não use nomes de domínios muito grandes (http://www.fulandociclanoebeltranoadvogadosassociados.com.br) ou abreviaturas (http://www.fcbaa.adv.br).
Vou ficar muito feliz com seu comentário!